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11/06/2021

Saiba os cuidados que deve ter na hora de fazer a identificação profissional

Profissional da contabilidade, você sabia que é necessário ter IDENTIFICAÇÃO em todo trabalho realizado e em quaisquer meios que divulguem a profissão contábil? Além de ser um dever ético, proporciona credibilidade e segurança ao mercado e a sociedade!



Tal exigência tem previsão no art. 20, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, e também consta no item 4, alínea “r”, da NBC PG 01 (Código de Ética Profissional do Contador).



No caso das organizações contábeis, deve-se constar nos anúncios, sites, redes sociais, ou outros meios de divulgação e/ou identificação, a razão social ou nome de fantasia, o número de registro (pessoa jurídica) e o nome dos responsáveis técnicos, com a indicação do número de registro no CRC e a categoria profissional.



Portanto, em todas as peças contábeis que o profissional da contabilidade assinar, assim como nos impressos de seu uso profissional, propagandas profissionais ou publicações de peças contábeis, deverão ser cumpridas as exigências quanto à identificação profissional.




Fonte: Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRC/SC)