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A OCESC

HISTÓRIA





O primeiro órgão representativo do cooperativismo em Santa Catarina foi a Associação das Cooperativas de Santa Catarina - ASCOOP, fundada em 1º de agosto de 1964, durante a 1ª Reunião Regional, realizada em Blumenau, que ensaiou os passos iniciais para a uniformidade do movimento em todo o território estadual, após as medidas adotadas por órgãos governamentais para a regularização das cooperativas até então existentes.

Em 1971, quando o Governo Federal efetivou as mudanças anunciadas desde 1969 na legislação cooperativista, com base no Decreto nº 60.597, de 1967, que regulamentou a Lei nº 59/1966 e criou o Conselho Nacional de Cooperativismo -CNC, foram oficializadas a Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB, constituída em dezembro de 1969, e as Organizações de Cooperativas Estaduais - OCE’s, pela Lei nº 5.764, de 16/12/71, que definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o Regime Político das Cooperativas.

Constituída em 28 de agosto daquele ano, a Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina - OCESC, após a oficialização, passou a representar efetivamente o Sistema Cooperativo Catarinense, para a criação e registro de cooperativas singulares, centrais e federações, já encarregando-se gradativamente dos serviços anteriormente a cargo de órgãos governamentais, coordenando o encaminhamento da documentação correspondente à OCB, aos órgãos normativos estatais e à Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC.

Por determinação estatutária, coube também à OCESC a prestação dos serviços necessários ao perfeito desempenho e desenvolvimento das cooperativas de todos os segmentos.

A OCESC reúne todos os ramos das atividades cooperativistas e é o órgão que representa a Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Santa Catarina.

Missão

Agente de representação, desenvolvimento e coordenação técnica, econômica e social das cooperativas

Valores

Cooperação
Confiança
Credibilidade
Honestidade
Justiça
Solidariedade
Responsabilidade

OBJETIVOS

  • Divulgação da doutrina cooperativista;
  • Fomento e criação de novas cooperativas;
  • Estimulo ao fotalecimento do sistema de representação do cooperativismo;
  • Assistência geral ao cooperativismo;
  • Prestação de serviços de ordem técnica, em nível de direção, funcionários e associados às cooperativas filiadas;
  • Promoção de congresso, encontros, seminários e ciclos de estudo;
  • Integração com as entidades congêneres das demais unidades da Federação.