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CONSTITUIÇÃO

- Reunião de um grupo de pessoas interessadas em criar a cooperativa, determinando os objetivos;

- Escolher uma comissão para tratar das providências necessárias à criação da cooperativa, com indicação de um coordenador dos trabalhos;

- Achar respostas para os seguintes questionamentos:

  • A necessidade é sentida por todos os interessados?
  • A cooperativa é a solução mais adequada?
  • Há alguma cooperativa próxima, que poderia satisfazer aos interessados?
  • Os interessados estão dispostos a entrar com o capital necessário para viabilizar a cooperativa?
  • O volume de negócios é suficiente para que os cooperados tenham benefícios?
  • Os interessados estão dispostos a operar integralmente com a cooperativa?
  • A cooperativa terá condições de contratar pessoal qualificado para administrá-la?


- A Comissão deve procurar O Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC) para solicitar as orientações necessárias à constituição da cooperativa;

- A Comissão elabora uma proposta de Estatuto da cooperativa;

- A Comissão convoca todas as pessoas interessadas para a Assembleia Geral de Constituição (Fundação) da cooperativa, em hora e local determinados, com antecedência, afixando o aviso de convocação em locais bastante frequentados pelos interessados, podendo também ser veiculado pela imprensa da localidade;

- Realização da Assembleia Geral de Constituição da cooperativa, com a participação de todos os interessados (mínimo 20 pessoas). Para cooperativas de Trabalho, o número mínimo é de 7 pessoas.