1º - Reunião de um grupo de pessoas interessadas em criar a cooperativa, determinando os objetivos;
2º - Escolher uma comissão para tratar das providências necessárias à criação da cooperativa, com indicação de um coordenador dos trabalhos;
3º - Achar respostas para os seguintes questionamentos:
- A necessidade é sentida por todos os interessados?
- A cooperativa é a solução mais adequada?
- Há alguma cooperativa próxima, que poderia satisfazer aos interessados?
- Os interessados estão dispostos a entrar com o capital necessário para viabilizar a cooperativa?
- O volume de negócios é suficiente para que os cooperados tenham benefícios?
- Os interessados estão dispostos a operar integralmente com a cooperativa?
- A cooperativa terá condições de contratar pessoal qualificado para administrá-la?
4º - A Comissão deve procurar O Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC) para solicitar as orientações necessárias à constituição da cooperativa;
5º - A Comissão elabora uma proposta de Estatuto da cooperativa;
6º - A Comissão convoca todas as pessoas interessadas para a Assembleia Geral de Constituição (Fundação) da cooperativa, em hora e local determinados, com antecedência, afixando o aviso de convocação em locais bastante frequentados pelos interessados, podendo também ser veiculado pela imprensa da localidade;
7º - Realização da Assembleia Geral de Constituição da cooperativa, com a participação de todos os interessados (mínimo 20 pessoas). Para cooperativas de Trabalho, o número mínimo é de 7 pessoas.