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NOTÍCIAS

12/01/2021

Receita Federal implementa Impugnação de Malha IRPF pela internet

Contribuinte poderá entregar a defesa de Notificação de Lançamento, decorrente da malha fiscal, inteiramente pelo e-CAC.



A partir de 7/1 o contribuinte que teve sua declaração retida em malha e não concordar com os valores lançados, poderá apresentar sua impugnação (defesa) por meio do e-CAC sem a necessidade de comparecer a uma Unidade de Atendimento da Receita Federal.



O primeiro passo é acessar o sistema e-Defesa para preencher o formulário de impugnação. A utilização do sistema e-Defesa traz diversas vantagens, dentre as quais:



- Valida a autenticidade da notificação de lançamento;



- Facilita a redação da defesa, uma vez que são apresentadas as opções de alegações mais comuns para cada infração constante da notificação;



- Indica quais documentos devem ser entregues à Receita Federal, de acordo com cada alegação constante da impugnação;



- Facilita a instrução do processo; e



- Agiliza o julgamento da impugnação.



Depois de gerar a impugnação, basta entrar no e-CAC, abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo IMPUGNAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IRPF e juntar a defesa e os documentos que comprovam as alegações.



Vale lembrar que o pagamento dos valores da Notificação de Lançamento no prazo de impugnação (30 dias) dá direito a desconto de 50% sobre a multa. Já o parcelamento, confere direito a 40% de desconto.



Para saber mais sobre a impugnação da notificação de lançamento de imposto de renda (DIRPF), clique no link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/impugnar-notificacao-de-lancamento-de-imposto-de-renda.




Fonte: Receita Federal do Brasil