Média °C
a

MENU
  

NOTÍCIAS

08/09/2020

Ministério da Saúde torna sem efeito Portaria que classificou Covid-19 como doença ocupacional

 A Portaria nº 2.345, de 2 de setembro de 2020, do Ministério da Saúde, tornou sem efeito a Portaria nº 2.309/GM/MS de 28 de agosto de 2020.



A Portaria nº 2.309 (revogada) alterava a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e atualizava a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). Ao atualizar a Lista, o Ministério da Saúde havia classificado a COVID-19 como doença ocupacional. O entendimento equivocado de classificar a COVID-19 como uma doença do trabalho gera insegurança jurídica às empresas e às cooperativas empregadoras em um momento delicado em que o Brasil atravessa grave crise sanitária de efeitos sociais e econômicos.



Desta forma, cabe às cooperativas empregadoras demonstrarem os cuidados adotados para preservação da saúde e segurança de seus empregados, como, por exemplo, uma possível adoção de trabalho remoto, escalas de revezamento, orientações e fiscalização quanto as medidas relacionadas à saúde e segurança do trabalho. Também cabe às cooperativas a entrega e fiscalização da utilização de equipamentos de proteção individual e coletiva (uso de álcool em gel, máscaras, luvas etc.), dentre outras medidas preventivas e acautelatórias.




Fonte: Assessoria Jurídica da OCESC