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NOTÍCIAS

24/03/2020

Medidas tributárias e trabalhistas no âmbito federal para enfrentamento da crise Covid-19

Desde a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV) em 04 de fevereiro de 2020, o Governo Federal vem editando normas em diversas áreas para enfrentamento da crise no Brasil. No âmbito tributário e trabalhista destacam-se:



Portaria Conjunta 555/2020 (DOU 24.03.2020) prorroga por 90 dias a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) válidas até a publicação da respectiva Portaria. Acesse a Portaria Conjunta no link: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-555-de-23-de-marco-de-2020-249439539



Portaria 543/2020 (DOU 23.03.2020) suspende até 29.05.2020 os prazos processuais e os atos da RFB como a emissão eletrônica automática de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos, a notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física e a exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas. A portaria também trata da restrição de atendimento presencial restrito para uma lista de serviços e define quais serviços serão mantidos. Acesse a Portaria no link: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-543-de-20-de-marco-de-2020-249312777



 



Decreto 10.285/2020 (DOU 20.03.2020) reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre os produtos que relaciona, tais como álcool, gel antisséptico, desinfetantes, máscaras, luvas, entre outros. A redução é válida até 30.09.2020.



Resolução nº 152/2020 (DOU 18.03.2020) prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional dos períodos de apuração março, abril e maio para pagamento nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020, respectivamente.



Resolução nº 17/2020 (DOU 18.03.2020) zera até o dia 30 de setembro de 2020 a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias que relaciona, tais como tais como álcool, gel antisséptico, desinfetantes, máscaras, luvas, entre outros.



MP 927/2020 (DOU de 22/03/2020) trata das medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19). Nesta MP estão previstas as regras para adoção de teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. A MP ainda trata da ampliação da carga horária dos trabalhadores da área de saúde, da exclusão dos casos de contaminação pelo coronavírus como doenças ocupacionais, da suspensão de prazos processuais administrativos da área trabalhista e FGTS, da possibilidade de prorrogação de acordos e convenções coletivas que vencem neste período e da conduta dos auditores fiscais do trabalho neste período.



Acesse estas normas legais federais e outras pertinentes ao Covid-19 no Link:  http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/legislacao-covid-19




Fonte: Assessoria Contábil Tributária da OCESC