Organizar, administrar e executar o ensino de formação profissional e a promoção social dos trabalhadores e dos cooperados das cooperativas;
Operacionalizar o monitoramento, supervisão, auditoria e controle das cooperativas, conforme sistema desenvolvido e aprovado em Assembléia Geral da Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB;
Assistir as sociedades cooperativas empregadoras na elaboração e execução de programas de treinamento e na realização da aprendizagem metódica e contínua;
Estabelecer e difundir metodologias adequadas à formação profissional do trabalhador em gestão de cooperativas e a promoção social do trabalhador e do cooperado;
Exercer a coordenação, supervisão e fiscalização da execução dos programas e projetos de formação profissional e de gestão em cooperativas, de empregados e cooperados;
Assessorar o Governo em assuntos relacionados com formação profissional e de gestão cooperativista e atividades assemelhadas.
Recursos
Contribuição mensal compulsória, a ser recolhida, a partir de 1º de janeiro de 1999, pela Previdência Social, de 2,5% sobre o montante da remuneração paga a todos os empregados pelas cooperativas.
A receita do SESCOOP/SC será constituída de:
Recursos repassados pelo SESCOOP Nacional, em conformidade com a legislação que instituiu o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo e o Regimento Interno do Conselho Nacional do SESCOOP;
Subvenções, doações e legados de instituições públicas e privadas;
Rendas oriundas da prestação de serviços, alienação ou locação de bens;
Receitas operacionais advindas de transferência de tecnologia e trabalhos técnicos;
Rendas eventuais ou resultante de convênios afins ao objetivo do SESCOOP;
Receitas de aplicações financeiras.
Os recursos arrecados pelo SESCOOP/SC serão assim aplicados: 80% na atividade fim e 20% nas despesas de custeio e investimentos.