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20/03/2023

Lei 14.457 altera a CIPA

Além de instituir o programa Emprega + Mulheres, a lei 14.457 alterou o artigo 163 da CLT, mudando o nome da CIPA para COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO, incluindo obrigações que deverão ser observadas pelas cooperativas.



Assim e de acordo com a Portaria MTE 4.219/22, que entra em vigor em 20 de março de 2023, as cooperativas deverão incluir conteúdo sobre prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho em todos os treinamentos que forem realizados à partir da vigência da citada portaria.



Portanto, nas normas internas é importante que sejam incluídas regras de conduta sobre assédio sexual, bem como nas atividades da CIPA, o estabelecimento de formas de recebimento e acompanhamento de denúncias, apuração e penalizações administrativas.



As capacitações precisam ser anuais, orientando e sensibilizando os colaboradores, através da divulgação dos materiais e procedimentos.



Saiba mais em:



https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.457-de-21-de-setembro-de-2022-431257298



https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-4.219-de-20-de-dezembro-de-2022-452780351



 




Fonte: Assessoria Jurídica OCESC