NOTA TÉCNICA DEDEV/DIFIA Nº 002/2022
Dispõe sobre a proibição do ingrediente ativo Carbendazim em produtos agrotóxicos no país e sobre as medidas transitórias de mitigação de riscos.
A RESOLUÇÃO - RDC Nº 739, DE 8 DE AGOSTO DE 20221 da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, publicado no Diário Oficial da União em 08/08/2022, Edição: 149-A, Seção: 1 - Extra A, Página: 1, estabeleceu a proibição do ingrediente ativo Carbendazim em produtos agrotóxicos no País. A mesma se aplica a todos os produtos técnicos e formulados à base do ingrediente ativo Carbendazim atualmente registrados ou com pleito de registro no Brasil.
As medidas transitórias e de mitigação de riscos trazem o detalhamento de como se dará o processo de banimento do Carbendazim em todo país. Assim, esta nota técnica é direcionada aos responsáveis técnicos, emissores de receituários agronômicos, estabelecimentos armazenadores e comerciantes de agrotóxicos e produtores rurais, visando prestar os seguintes esclarecimentos sobre os agrotóxicos com o ingrediente ativo Carbendazim:
1. O comércio poderá ser realizado até o dia 09 de fevereiro de 2023.
2. Os estoques destinados ao uso final, em posse dos produtores rurais
agricultores, pessoas jurídicas ou físicas, e pelas indústrias de
tratamento de sementes, poderão ser utilizados enquanto estiverem no
prazo de validade.
3. Está proibida a aplicação e a recomendação de uso com as
tecnologias de aplicação manual costal, semiestacionária, estacionária
e por tratores de cabine aberta.
O descumprimento das disposições constitui infração nos termos da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, e da Lei Estadual 11069/98 sem prejuízo das penalidades civis e penais cabíveis.
Mais informações em: https://sigen.cidasc.sc.gov.br//ConsultaAgrotoxicoCadastroPublico/ConsultaAgx