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NOTÍCIAS

11/08/2022

NOTA TÉCNICA DEDEV/DIFIA Nº 002/2022

Dispõe sobre a proibição do ingrediente ativo Carbendazim em produtos agrotóxicos no país e sobre as medidas transitórias de mitigação de riscos.

A RESOLUÇÃO - RDC Nº 739, DE 8 DE AGOSTO DE 20221 da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, publicado no Diário Oficial da União em 08/08/2022, Edição: 149-A, Seção: 1 - Extra A, Página: 1, estabeleceu a proibição do ingrediente ativo Carbendazim em produtos agrotóxicos no País. A mesma se aplica a todos os produtos técnicos e formulados à base do ingrediente ativo Carbendazim atualmente registrados ou com pleito de registro no Brasil.



As medidas transitórias e de mitigação de riscos trazem o detalhamento de como se dará o processo de banimento do Carbendazim em todo país. Assim, esta nota técnica é direcionada aos responsáveis técnicos, emissores de receituários agronômicos, estabelecimentos armazenadores e comerciantes de agrotóxicos e produtores rurais, visando prestar os seguintes esclarecimentos sobre os agrotóxicos com o ingrediente ativo Carbendazim:



1. O comércio poderá ser realizado até o dia 09 de fevereiro de 2023.



2. Os estoques destinados ao uso final, em posse dos produtores rurais



agricultores, pessoas jurídicas ou físicas, e pelas indústrias de



tratamento de sementes, poderão ser utilizados enquanto estiverem no



prazo de validade.



3. Está proibida a aplicação e a recomendação de uso com as



tecnologias de aplicação manual costal, semiestacionária, estacionária



e por tratores de cabine aberta.



O descumprimento das disposições constitui infração nos termos da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, e da Lei Estadual 11069/98 sem prejuízo das penalidades civis e penais cabíveis.



Mais informações em: https://sigen.cidasc.sc.gov.br//ConsultaAgrotoxicoCadastroPublico/ConsultaAgx




Fonte: Cidasc