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07/10/2021

CPR Verde: decreto permite bonificação ao produtor que preservar o meio ambiente

Estímulo à preservação ambiental é uma das vertentes da Cédula de Produto Rural (CPR) Verde, que teve o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, na última semana. Na prática, o decreto visa beneficiar o produtor rural que executa ações de preservação ambiental em sua propriedade. A CPR Verde está relacionada às atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas, e abre alternativa de mercado para as empresas interessadas em compensar suas emissões de gases de efeito estufa.



A CPR Verde cria um instrumento de mercado voluntário para que qualquer empresa no Brasil consiga cumprir com suas metas ambientais, inclusive as cooperativas. O decreto destina-se para produtos rurais obtidos através de atividades que resultem em: redução de emissões de gases de efeito estufa, manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal, redução do desmatamento e da degradação de vegetação nativa, conservação da biodiversidade, conservação dos recursos hídricos, conservação do solo ou outros benefícios ecossistêmicos.



Com a CPR Verde, por exemplo, ao invés de o produtor rural entregar um produto agrícola, ele entrega o carbono retido, ou seja, árvores já desenvolvidas ou em crescimento. “A sustentabilidade já é uma prática recorrente nos negócios das cooperativas. O decreto vem como um incentivo a mais para estimular o agricultor a preservar o meio ambiente e ter um benefício em troca”, opina Luiz Vicente Suzin, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC).




Fonte: Assessoria de Comunicação Interna Sistema OCESC