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NOTÍCIAS

13/09/2021

Confaz prorroga até 31/12 isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à Covid

Conselho também autoriza isenção do imposto nas operações de radiofármacos contra o câncer.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz revigorou e prorrogou até 31 de dezembro deste ano dois convênios editados em 2020 que auxiliaram os contribuintes do ICMS no enfrentamento à pandemia de Covid-19. A decisão foi tomada na 336ª Reunião Extraordinária Virtual, realizada no último dia 3 pelo colegiado.



Os convênios isentam o ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia. Os convênios também amparam empresas durante o período de crise, autorizando que as unidades federadas não exijam o crédito tributário relativo ao ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.



Também buscando auxiliar a recuperação financeira dos contribuintes, foram prorrogados os prazos de adesão, bem como a data-base dos fatos geradores dos Convênios ICMS 06/21 e 139/18 e editado o convênio que autoriza Paraíba e Sergipe a implementar um programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS vencidos até 31 de julho de 2021.



Na área da saúde, foi aprovado convênio que autoriza a isenção do ICMS nas operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos, os quais são imprescindíveis para a medicina nuclear, tanto para o diagnóstico como para o tratamento de pacientes com diferentes tipos de câncer, buscando assim ampliar a oferta e a disponibilidade de radiofármacos no mercado nacional.



Na mesma linha, foram acrescidos 67 medicamentos ao anexo único do Convênio ICMS 162/94, que trata das operações com medicamentos destinados ao tratamento do câncer. Além disso, foram incluídos fármacos e medicamentos ao anexo único do Convênio ICMS 87/02 que autoriza isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.




Fonte: CONFAZ