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18/01/2021

Governo de SP publica Decretos que revogam parte dos aumentos do ICMS

O DOE de SP publicou na sexta-feira, 15, os Decretos 65.469, 65.470, 65.471, 65.472 e 65.473, com texto que revoga parte dos aumentos na carga tributária vigentes a partir de 1º de janeiro de 2021.



As alterações contemplam a isenção do ICMS da energia elétrica usada em estabelecimento rural e nas operações internas com produtos hortifrutigranjeiros e insumos agropecuários. Não foi identificada alteração da tributação nas operações interestaduais. Desta forma, permanece a majoração nas operações interestaduais com insumos agropecuários, máquinas e implementos agrícolas e industriais.



Veja o resumo com base nos ofícios de justificativa das alterações emitidos pelo Secretário de Fazenda e que acompanham cada um dos Decretos publicados:  



Decreto nº 65.469 altera o inciso I do art. 29 do anexo I do RICMS para retirar o limite mensal para fruição da isenção sobre energia elétrica consumida pelo estabelecimento rural. Com isso, permanece as condições do benefício de isenção de ICMS sobre energia elétrica rural no Estado de São Paulo. Este Decreto produz efeitos a partir de 15/01/2021.



Decreto nº 65.470 altera o §7º do artigo 54 do RICMS para manter a carga tributária nas operações internas com medicamentos genéricos, de forma que tais operações fiquem sujeitas à alíquota de 12%, sem a aplicação do complemento de 1,3%. Este Decreto produz efeitos a partir de 15/01/2021.



Decreto nº 65.471 altera o art. 265 do RICMS para tornar obrigatório o pagamento do complemento do imposto retido por substituição tributária para todas as formas de fixação da base de cálculo, que atualmente é pago quando é calculado o preço final ao consumidor. Este Decreto produz efeitos a partir de 15/01/2021.



Decreto nº 65.472 revoga o §6º do artigo 36 e o §2º do artigo 104 do anexo I do RICMS para manter integral a isenção do ICMS nas operações internas com produtos hortifrutigranjeiros em estado natural. Este Decreto produz efeitos a partir de 15/01/2021.



Decreto nº 65.473 revoga o § 6º do artigo 41 do anexo I do RICMS para manter integral a isenção concedida às operações internas com insumos agropecuários. Este Decreto produz efeitos retroativos a partir de 1º/01/2021.




Fonte: Assessoria Contábil Tributária da OCESC