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NOTÍCIAS

12/01/2021

Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador entram no benefício fiscal dos atacadistas

O Governo recuou e autorizou a inclusão dos produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos na aplicação da redução da base de cálculo dos atacadistas e distribuidores. A medida está prevista no Decreto nº 1.082/2021 (DOE?SC 07.01.2021), que altera o Regulamento do ICMS/SC.



Anteriormente, o Decreto nº 1.065/2020 havia incluído nas exceções de aplicação do referido benefício os três segmentos excluídos do regime de substituição tributária a partir de 01.01.2021: i) bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope; ii) medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário; iii) produtos de perfumaria e higiene pessoal e cosméticos.



O benefício de atacadistas e distribuidores reduz a base de cálculo do imposto nas saídas internas de mercadorias promovidas por distribuidores ou atacadistas estabelecidos em território catarinense com destino a contribuinte do imposto, atendidos os requisitos previstos nos artigos 90 e seguintes do Anexo 2 do RICMS-SC/01. A carga tributária efetiva com a aplicação do benefício resulta em 12%, o que pode impactar muito no preço do atacadista nos casos em que a alíquota do produto é 25%.




Fonte: Assessoria Contábil Tributária da OCESC