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NOTÍCIAS

06/01/2021

Simplificação das normas trabalhistas leva mais segurança ao agronegócio

Nos próximos anos serão observadas efetivas reduções no número de acidentes de trabalho no meio rural brasileiro. Os resultados favoráveis para segurança e saúde dos trabalhadores do campo resultarão da correta implementação da nova Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), que passa a vigorar em 27 de outubro de 2021. A estimativa é do presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC), Luiz Vicente Suzin, ao analisar os impactos positivos para o sistema cooperativista catarinense com o Programa Descomplica Trabalhista, do Governo Federal.



A iniciativa visa diminuir a burocracia e proporcionar mais eficiência nas relações trabalhistas e no ambiente de negócios. Até o momento foram revogadas 48 portarias obsoletas, simplificado o layout do e-Social e assinada a nova redação da NR-31. A normativa tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho rural, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades do setor com a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho rural.



Entre os pontos que merecem destaque para o sistema cooperativista, o presidente da entidade destaca a simplificação no preenchimento do e-Social com a eliminação de campos como, por exemplo, o número do RG e da CNH. “Esses dados já constam nas bases de dados do Governo e essa era uma das reinvindicações das cooperativas. Desta maneira, o CPF passará a ser o único número de identificação do trabalhador”, ressalta.



Para o setor do agronegócio, a principal alteração é a NR-31, que foi adaptada para corresponder à evolução nos processos produtivos, nas inovações tecnológicas e nos novos riscos gerados à segurança e à saúde dos trabalhadores rurais. A norma se aplica as atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. “Um dos pontos mais importantes é o fim da exigência de aplicação de normas urbanas no meio rural sem observância das peculiaridades do setor”, enfatiza o dirigente.



“A nova NR-31, instituída pela Portaria nº 22.677 de 22 de outubro de 2020, é uma conduta completa não apenas para o médio e grande produtor, mas também para os pequenos. A portaria normatiza tudo relacionado às atividades desenvolvidas pelos empregados rurais e as obrigações do empregador. Outro aspecto importante é a garantia de mais segurança nas atividades laborais de suas ocupações”, avalia Suzin.



 Outra medida importante é que a nova NR-31 cria o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) para melhorar as condições para implementação de programas de saúde e segurança. O programa foi criado com a intenção de reduzir os custos e ser menos burocrático, com prazo maior de renovação.



Especificações



O PGRTR contemplará os riscos químicos, físicos, biológicos e os aspectos ergonômicos de acidentes, com abrangência e complexidade baseadas nas necessidades de controle.



O PGRTR deverá ser revisto a cada três anos, ou quando ocorrerem inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho. Também quando identificadas inadequações ou insuficiência na avaliação dos perigos e na adoção das medidas de prevenção.




Fonte: Assessoria de Imprensa