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NOTÍCIAS

22/09/2020

LGPD entra em vigor

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) está em vigor desde o dia 18 de setembro. Inicialmente, a Lei estava prevista para vigorar a partir de 2021, entretanto, o Senado entendeu que sua vigência deveria ocorrer a partir da sanção presidencial, que ocorreu no último mês. 



Assim, as empresas devem se adequar à nova legislação, fazendo as adaptações imediatamente, embora as sanções administrativas por eventuais descumprimentos passarão a vigorar a partir de 01 de agosto de 2021.



Basicamente, a LGPD trata sobre a proteção do direito dos titulares dos dados e sua privacidade. Além disso, refere-se à delimitação das regras para que as pessoas e empresas conheçam as regras do jogo no âmbito dos negócios. 



A Lei caracteriza como dado pessoal informações que identifiquem uma pessoa. Ela estabelece também o tratamento desse dado, classificando-o como operações de coleta, reprodução, acesso, utilização, processamento, entre outros.



Porém, mesmo com a recente entrada em vigor, falta uma peça fundamental: a criação da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), órgão que funcionará na interpretação, defesa e orientação da lei. A ANPD teve sua criação aprovada no ano passado, mas o órgão ainda não foi instituído pelo Governo Federal.



A ANPD deverá editar normas complementares para esclarecer pontos obscuros e regulamentar aspectos que necessitem maior detalhamento.




Fonte: Assessoria Jurídica da OCESC