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NOTÍCIAS

18/09/2020

Governo Estadual regulamenta benefícios fiscais

O Governo do Estado de Santa Catarina publicou, no Diário Oficial do Estado do dia 14.09.2020, três Decretos que regulamentam benefícios fiscais concedidos pelo Estado e que foram reinstituídos pela Lei nº 17.763/2019.



O Decreto nº 830/2020 regulamenta os Tratamentos Tributários Diferenciados - TTDs 409/410/411, que consistem, em diferimento do ICMS na importação e crédito presumido na operação subsequente, abrangendo contribuintes que promovem importação de mercadorias para comercialização subsequente. 



Os TTDs de importação compreendem basicamente os seguintes incentivos:



- diferimento do ICMS no desembaraço aduaneiro no caso de mercadorias importadas para comercialização;



- crédito presumido na saída subsequente da mercadoria importada;



- diferimento parcial na saída subsequente da mercadoria importada.



O Decreto nº 831/2020 regulamenta benefício concedido para Indústria Têxtil de Fios e Fibras Acrílicas. O respectivo benefício abrange os estabelecimentos fabricantes cuja atividade esteja enquadrada nas divisões 13 e 14 e na subclasse 3299-0/05 da CNAE, compreendendo os seguintes incentivos:



- crédito presumido em substituição aos créditos efetivos do imposto nas saídas interestaduais;



- redução da base de cálculo do imposto nas saídas internas, desde que os produtos sejam destinados para comercialização ou industrialização pelo destinatário.



O Decreto nº 832/2020 regulamenta benefício concedido à Indústria da Construção Civil, abrangendo estabelecimento fabricante de estruturas para uso na construção civil situado em Santa Catarina, tendo como principal característica os seguintes incentivos:



- diferimento do pagamento do imposto incidente sobre a importação de bens destinados à integração do ativo imobilizado do estabelecimento beneficiário, adquiridos diretamente do exterior, sem similar produzido neste Estado;



- crédito presumido por ocasião da saída interestadual de produtos fabricados pelo próprio estabelecimento beneficiário neste Estado;



- redução de base de cálculo relativa à operação própria, nas saídas internas com produtos fabricados pelo estabelecimento beneficiário em SC.



As respectivas regulamentações esclarecem os termos do dispositivo legal e fazem o detalhamento de como aplicar os benefícios, bem como sobre a concessão e manutenção dos referidos incentivos.




Fonte: Assessoria Contábil Tributária do Sistema OCESC