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17/07/2019

Artigo - Revogação de benefícios fiscais impacta o cooperativismo

O ano de 2019 começou com preocupação para as cooperativas catarinenses. Não só para elas, mas para diversos setores da economia do Estado que passaram a analisar os impactos futuros da revogação de benefícios fiscais. Os Decretos assinados em dezembro de 2018, que entrariam em vigor em abril, prometiam causar grandes perdas para a cadeia produtiva.



Devido à intensa discussão com o Governo e reivindicação de entidades, a Lei 17.720/2019 garantiu a suspensão da revogação dos benefícios até 31 de julho, com o compromisso do Estado para revisar todos os benefícios fiscais existentes e restituir aqueles que são indispensáveis para o desenvolvimento econômico de Santa Catarina e que tragam isonomia em relação à carga tributária praticada em outros Estados, principalmente os da região Sul. A data, no entanto, está se aproximando e muitos benefícios fiscais ainda não foram restituídos, inclusive alguns de extrema importância para as cooperativas.



É fato que a revogação e a restituição de incentivos fiscais são uma exigência da Lei Complementar 160/2017. O prazo para essa legalização foi prorrogado para 31 de agosto de 2019.



As Leis que já foram sancionadas e os Projetos de Lei que estão em tramitação amenizam os efeitos negativos dos Decretos revogados. No entanto, as cooperativas aguardam a resolução de pontos críticos que ainda não foram contemplados. Considerando o tempo de tramitação dos Projetos de Lei na ALESC, dificilmente algo será resolvido definitivamente dentro do prazo original. A isenção do ICMS para defensivos e a manutenção do crédito para entrada insumos agropecuários são os dois itens que mais preocupam.



A OCESC reconhece a preocupação do Executivo Estadual em trabalhar dentro da legalidade e cumprir as diretrizes orçamentárias, porém vê a condução da questão dos benefícios fiscais com preocupação, visto que em algumas atividades a revogação pode significar a inviabilidade da atividade. Sob esta ótica, o que se espera é que todo esse trabalho de revisão dos benefícios fiscais seja pautado nos princípios da igualdade e isonomia, assim proporcionando um mercado viável e competitivo, tanto internamente como em relação aos outros Estados.



Luiz Vicente Suzin, Presidente da OCESC (Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina)




Fonte: OCESC