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13/10/2017

Juizes do Trabalho indicam tendências na interpretação da lei de reforma trabalhista

2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho nesta terça (10/10) foi marcado pela aprovação de 125 enunciados, sendo 58 aglutinados e 67 individuais, sobre a interpretação e aplicação da Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista).



Os participantes manifestaram a inconformidade com a previsão da nova norma de que a jornada 12x36 possa ser oficializada mediante acordo individual. A tese aprovada preconiza necessidade de que tal tipo peculiar de jornada exige previsão em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, conforme o art. 7º XIII, da Constituição Federal. Nesse ponto, também pontuaram a impossibilidade de regime “complessivo” quanto ao pagamento de feriados e prorrogação de jornada noturna, por afronta à previsão constitucional. 



É dever do Estado a tutela de reparação ampla e integral quando restar violada a moral das pessoas humanas. Com esse entendimento, a Plenária acolheu tese no sentido de ser inconstitucional a tarifação do dano extrapatrimonial pelo salário do trabalhador, devendo ser aplicadas todas as normas existentes no ordenamento jurídico que possam imprimir, no caso concreto, a máxima efetividade constitucional ao princípio da dignidade da pessoa humana.  

A terceirização foi tema de diversas teses aprovadas na Plenária, abordando variados aspectos da Lei nº 13.467/2017 relativos à prática. Foi aprovada tese, por exemplo, no sentido de que a terceirização não se aplica à Administração Pública direta e indireta, restringindo-se às empresas privadas. Também fizeram parte desse rol teses no sentido de que os empregados das empresas terceirizadas devem ter direito a receber o mesmo salário dos empregados das tomadoras de serviços, bem como usufruir de iguais serviços de alimentação e atendimento ambulatorial. Foi objeto de tese acolhida ainda a vedação da prática da terceirização na atividade-fim das empresas.



As dificuldades que a nova lei impõe ao acesso ao acesso à justiça gratuita  também foram objeto de debates na Jornada. Nesse sentido, foi aprovada tese que prevê que o trabalhador não seja condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais em processos que já estejam tramitando quando da vigência da lei, em razão do princípio da causalidade, uma vez que a expectativa de custos e riscos é aferida no momento de propositura da ação trabalhista. 



Fonte: https://www.anamatra.org.br/imprensa/noticias/25762-reforma-trabalhista-2-jornada-encerra-com-aprovacao-de-teses-sobre-interpretacao-e-aplicacao-da-lei-n-13-467-2017