Cooperar é colaborar com outras pessoas para alcançar resultados comuns.
Cooperativa é uma sociedade de, no mínimo, 20 (vinte) pessoas físicas, com um interesse em comum, economicamente organizada de forma democrática, isto é, com a participação livre e igualitária dos cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos.
Cooperado é a pessoa que se associou a uma cooperativa.
Cooperativismo é um movimento internacional que busca constituir uma sociedade justa, livre e fraterna, em bases democráticas, através de empreendimentos que atendam às necessidades reais dos cooperados e remunerem adequadamente a cada um deles.
Diferenças Entre Sociedade Cooperativa e Sociedade Mercantil
Sociedade Cooperativa
Sociedade Mercantil
É uma sociedade de pessoas;
É uma sociedade de capital;
Objetivo principal é a prestação de serviços;
Objetivo principal é o lucro;
Número ilimitado de cooperados;
Número limitado de acionistas;
Controle democrático - um homem - um voto;
Cada ação - um voto;
Assembléias: "quorum" - é baseado no número de cooperados;
Assembléias: "quorum"- é baseado no capital;
Não é permitida a transferência das quotas-partes a terceiros, estranhos à sociedade;
Transferência das ações a terceiros;
Retorno proporcional ao valor das operações.
Dividendo proporcional ao valor das ações.
Princípios
Princípios do Cooperativismo
Os Princípios do Cooperativismo, aperfeiçoados pelos "Probos Pioneiros de Rochdale" foram aprovados e incorporados ao Estatuto Social da Cooperativa criada no ano de 1844 e reformulados nos Congressos de 1937, 1966 e 1995 da Aliança Cooperativa Internacional ACI, constituindo-se hoje nas linhas orientadoras para as cooperativas levarem os seus valores à prática.
1 - Adesão voluntária e livre
As cooperativa são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a utilizar os seus serviços e assumir as responsabilidades como membros, sem discriminação de sexo, social, racial, política e religiosa.
2 - Gestão democrática pelos membros
As cooperativas são organizações democráticas, controladas pelos seus membros, que participam ativamente na formulação de suas políticas e na tomada de decisões. Os homens e as mulheres, eleitos como representantes dos demais membros, são responsáveis perante estes. Nas cooperativas de primeiro grau os membros têm igual direito de voto (um membro, um voto); e as cooperativas de grau superior são também organizadas de maneira democrática.
3 - Participação econômica dos membros
Os membros contribuem eqüitativamente para o capital das suas cooperativas e controlam-no democraticamente. Parte desse capital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa. Os membros recebem, habitualmente, se houver, uma remuneração limitada ao capital integralizado, como condição de sua adesão. Os membros destinam os excedentes a um ou mais dos seguintes objetivos:
a) desenvolvimento das suas cooperativas, eventualmente através da criação de reservas, parte das quais, pelo menos, será indivisível;
b) benefício aos membros na proporção das suas transações com a cooperativa;
c) apoio a outras atividades aprovadas pelos membros.
4 - Autonomia e independência
As cooperativas são organizações autônomas, de ajuda mútua, controladas pelos seus membros. Se estas firmarem acordos com outras organizações, incluindo instituições públicas, ou recorrerem a capital externo, devem fazê-lo em condições que assegurem o controle democrático pelos seus membros e mantenham a autonomia das cooperativas.
5 - Educação, formação e informação
As cooperativas promovem a educação e a formação de seus membros, dos representantes eleitos e dos trabalhadores de forma que estes possam contribuir, eficazmente, para o desenvolvimento das suas cooperativas. Informam o público em geral, particularmente os jovens e os líderes de opinião, sobre a natureza e as vantagens da cooperação.
6 - Intercooperação
As cooperativas servem de forma mais eficaz os seus membros e dão mais força ao movimento cooperativo, trabalhando em conjunto, através das estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais.
7 - Interesse pela comunidade
As cooperativas trabalham para o desenvolvimento das suas comunidades através de políticas aprovadas pelos membros.
Direitos e Deveres dos Associados
Direitos
utilizar os serviços prestados pela cooperativa;
tomar parte nas assembléias gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados;
propor ao Conselho de Administração e às Assembléias Gerais as medidas que julgar convenientes aos interesses do quadro social;
efetuar, com a cooperativa, as operações que forem programadas;
obter, durante os trinta dias que antecedem a realização da assembléia geral, informações a respeito da situação financeira da cooperativa, bem como sobre os Balanços e os Demonstrativos;
votar e ser votado para cargos no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal; e
no caso de desligamento da cooperativa, retirar o capital, conforme estabelece o estatuto.
Deveres
integralizar as quotas-partes de capital;
operar com a cooperativa;
observar o estatuto da cooperativa;
cumprir fielmente com os compromissos em relação à cooperativa;
respeitar as decisões da Assembléia Geral e do Conselho Diretor;
cobrir sua parte, quando forem apuradas perdas no fim do exercício; e
participar das atividades desenvolvidas pela cooperativa